Estágio obrigatório para estudante-funcionário

Sou estudante-funcionário. Posso cumprir o estágio obrigatório no meu local de trabalho?

Se você possui vínculo empregatício (CLT, servidor público ou outra modalidade de trabalho com comprovação de vínculo), poderá validar até 30 horas semanais do seu trabalho como estágio obrigatório, desde que sejam atendidas as condições previstas no Regulamento de Estágio.

🟦 Requisitos

Para solicitar a validação, é necessário:

  • estar devidamente matriculado(a) na disciplina de Estágio Supervisionado;
  • exercer atividades compatíveis com a formação em Engenharia Elétrica;
  • possuir um supervisor com formação superior em Engenharia Elétrica ou área afim;
  • encaminhar a documentação exigida através do formulário da COE pelo menos 10 dias antes do início da contagem da carga horária.

🟥 Documentos necessários

Em substituição ao Termo de Compromisso de Estágio, o estudante deverá enviar, pelo formulário da COE:

  • Declaração de estudante-funcionário;
  • Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação e página do contrato de trabalho).

Caso o vínculo seja como prestador de serviços (PJ), deve ser enviado um documento que comprove esse vínculo com a empresa.

🟨 Plano de atividades

No campo Plano de Atividades da declaração devem constar:

  • o nome do supervisor;
  • a formação do supervisor;
  • a descrição das atividades desenvolvidas.

Como a declaração não possui um campo específico para o supervisor, essas informações devem ser inseridas no próprio plano de atividades.

🟩 Supervisor e atividades

O supervisor deve possuir formação superior em Engenharia Elétrica ou área afim.

As atividades desenvolvidas devem ser compatíveis com um estágio em Engenharia Elétrica e possuir caráter de apoio técnico, como por exemplo:

  • auxílio na elaboração de projetos elétricos de baixa tensão;
  • apoio na redação de relatórios técnicos;
  • auxílio na realização de ensaios em equipamentos elétricos.

⚠️ Importante

  • A documentação deve ser enviada ao formulário da COE pelo menos 10 dias antes do início da contagem da carga horária de estágio.
  • A declaração de estudante-funcionário está disponível na página da COAPPE, na seção Formulários.
  • A validação está sujeita à análise da COE e do professor orientador.
  • É obrigatório estar devidamente matriculado(a) em uma disciplina de estágio;
  • No plano de atividades (último campo da declaração) devem aparecer o nome e a formação de quem atuará como supervisor na empresa, bem como a descrição das atividades desenvolvidas.



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graduacao/estagio/obrigatorio/estudante-funcionario.txt · Última modificação: 2026/07/29 18:59 por julianaluisa
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